Secretaria Executiva de Imprensa


Secretário Executivo de Imprensa: Gilmar dos Santos Silva
Endereço: Rua Cleto Campelo, 114, Centro, Glória do Goitá
Telefone: (81) 4042-2168
E-mail: [email protected] | [email protected]
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-Feira das 07h00 às 13h00

Competências:

  • Assistir e assessorar diretamente a prefeita Municipal no desempenho de suas atribuições, no que diz respeito à cobertura jornalística das audiências;
  • Planejar, executar e orientar a política de comunicação social do Governo Municipal de Glória do Goitá, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
  • Assessorar e ter um bom relacionamento com a imprensa, local, estadual e nacional;
  • Coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa, para cobertura de solenidades, atos, eventos e atividades do governo Municipal;
  • Divulgar, com transparência, ética, exatidão e rapidez, todas as ações do Governo Municipal de Glória do Goitá e suas Secretarias Municipais;
  • Articulação operacional da imprensa e dos Órgãos Governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe a prefeita;
  • Promover a divulgação de atos e de documentação para Órgãos públicos; prestar apoio aos Órgãos integrantes do Governo Municipal no relacionamento com a imprensa;
  • Promover, através de Órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
  • Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
  • Pautar toda a imprensa local, estadual e nacional de todas as ações do Governo Municipal de Glória do Goitá e suas Secretarias e Departamentos;
  • Propagar atos, notas oficiais, boletins, solenidades, eventos, políticas públicas, programas de governo entre outros em suas plataformas oficiais como site e redes sociais;
  • Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais do Governo Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
  • Exercer outras atividades correlatas.

QUADRO DE AVISOS



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