NOTA À IMPRENSA – Prefeitura de Glória do Goitá

NOTA À IMPRENSA

Publicado em 01 de junho de 2020, por | Categoria: Coronavírus

Primeiramente, cumprimos informar que o Município de Glória do Goitá foi intimado judicialmente hoje, 1º de junho de 2020, às 10h00, da decisão liminar que determinou a suspensão da instalação do Hospital de Campanha Temporário.

Em continuidade, comunicamos à Imprensa que, atualmente (atualizado em 31/05/2020), existem no Município de Glória do Goitá 82 (oitenta e dois) casos confirmados do novo coronavírus, com 16 (dezesseis) óbitos causados pela COVID-19, o que saturou o Sistema de Saúde Municipal. Além disso, considerando ainda os indicadores de saúde que demonstram o risco de crescimento do número de casos locais, há a urgente necessidade de abertura de um Hospital de Campanha no Município.

Outrossim, em razão do reduzido orçamento, e diante das potenciais opções existentes no âmbito local para instalação do referido hospital temporário, o Município decidiu por realizar a alternativa mais benéfica e econômica, já que aceitou o comodato gratuito do imóvel em questão, ou seja, sem qualquer custo ao erário público, pertencente ao espólio de Fernanda Dornelas Câmara Paes.

Importante destacar que o referido imóvel possui capacidade para 32 (trinta e dois) leitos e é localizado no centro da cidade, mas isolado a 800 (oitocentos) metros de outros imóveis, apresentando boas condições de uso.

Frise-se que, após dadas diversas buscas no Município, não foi localizado nenhum outro imóvel adequado para tal fim, e que possua as mesmas condições de custo-benefício.

A repercussão se deu em razão da interposição de Ação Popular movida por 04 (quatro) vereadores oposicionistas do Município, que afirmaram, de forma inverídica, que a instalação do hospital de campanha estaria beneficiando o espólio proprietário do imóvel, o que levou o juízo a, preventivamente, conceder medida liminar suspensiva até que o Município possa se manifestar judicialmente.

Assim, após apresentação dos devidos esclarecimentos perante à Justiça, o Município acredita que a decisão será reconsiderada, por a suspensão ser grandemente prejudicial à população, vez que não houve qualquer infração legal por parte do poder público, ressaltando, ainda, que o Município não realizou qualquer despesa em benfeitorias no imóvel, e que as mesmas serão custeadas pelo Espólio, então comodante.   

Destacamos que os mesmos vereadores da oposição, que interpuseram a Ação Popular que levou à concessão de decisão liminar para suspensão da realização do hospital de campanha, sugeriram que o Município instalasse o referido hospital em outro espaço privado, que necessitava, além de pagamento de aluguel mensal, de enormes custos para reforma e adequação, ou, até mesmo, que fossem adaptados a Unidade Mista Municipal ou a quadra poliesportiva do Município, com despesas exorbitantes e incompatíveis com a difícil situação atual.

O Município de Glória do Goitá está reunindo todos os esforços para combater a pandemia, entretanto existe uma grave limitação orçamentária. Assim sendo, a instalação do hospital em imóvel emprestado gratuitamente, enfatize-se, sem qualquer custos ao Município, apresenta completo benefício público, principalmente porque tudo certamente será objeto de exaustiva fiscalização e prestação de contas aos órgãos competentes.

 

Glória do Goitá, 1º de junho de 2020.

ARTHUR JOSÉ BARROS DE SOUZA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde

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